Decreto nº 37.487/2025
Dispõe sobre agregação de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.
DECRETO Nº 37.487-E, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre agregação de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima e de acordo com os artigos 100 e 103 da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO a Lei nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a criação do Corpo Especial de Militares Estaduais, Ativos e Inativos, para atuar em Situações Especiais e dá outras providências e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 308 , de 25 de janeiro de 2022, que altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 - Estatuto dos Militares do Estado de Roraima, e na Lei nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO a reorganização e redistribuição dos militares do CBMRR nos Colégios Estaduais Militarizados, em conformidade com a Portaria nº 07/22/SEED/GAB/RR, de 8 de junho de 2022, publicada no DOE nº 4217, de 8 de junho de 2022;
CONSIDERANDO o Decreto nº 32.794 -E, de 30 de junho de 2022, que dispõe sobre a Criação e Implantação de novos Colégios Estaduais Militarizados e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 57/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL, de 31 de janeiro de 2025 (16127090), que exonera/nomeia bombeiros militares ativos de/em função gratificada de Colégios Estaduais Militarizados, RESOLVE:
Art. 1º Agregar o 1º TEN QCOBM JORGE EDUARDO PESSOA MACHADO, matrícula nº 047500087 / 20855288, a contar de 1º de fevereiro de 2025, em função de natureza bombeiro militar, por passar à disposição de Colégio Estadual Militarizado, em conformidade com o disposto na legislação vigente, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica do respectivo Quadro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2025.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de março de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.