Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.491/2025

Dispõe sobre reversão de oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.

DECRETO Nº 37.491-E, DE 27 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre reversão de oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo com o disposto no art. 37, art. 36,

§ 2º, do art. 32,

§ 1º, inciso V, bem como nos artigos 100, 101, 102 e 103 da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), alterada pela Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de 2017, e ainda o disposto no Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983 (R-200), com suas alterações; no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, bem como a Lei nº 1.225 de 15 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a criação do Corpo Especial de Militares Estaduais, Ativos e Inativos, para atuar em Situações Especiais e dá outras providências e suas alterações, e

CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual (LCE) nº º308, de 25 de janeiro de 2022, que altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 - Estatuto dos Militares do Estado de Roraima, e na Lei nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO a reorganização e redistribuição dos militares do CBMRR nos Colégios Estaduais Militarizados, em conformidade com a Portaria nº 07/22/SEED/GAB/RR de 08 de junho de 2022, publicada no DOE nº 4217 de 08 de junho de 2022;

CONSIDERANDO o Decreto nº 32.794 -E, de 30 de junho de 2022, que dispõe sobre a Criação e Implantação de novos Colégios Estaduais Militarizados e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 33.840 -e, de 18 de janeiro de 2023, que dispõe sobre Agregações de Oficiais integrantes da carreira do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR;

CONSIDERANDO o Decreto nº 36.220 -e, de 24 de junho de 2024, que dispõe sobre agregação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima;

CONSIDERANDO a Portaria nº 4/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL, de 02 de janeiro de 2025, que dispõe sobre exoneração e nomeação de bombeiros militares em função gratificada de Colégio Estadual Militarizado;

CONSIDERANDO a Portaria nº 57/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL, de 31 de janeiro de 2025, que dispõe sobre exoneração de bombeiro militar de função gratificada de Colégio Estadual Militarizado; e

CONSIDERANDO a Portaria nº 59/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL, de 01 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre exoneração de bombeiro militar de função gratificada de Colégio Estadual Militarizado, RESOLVE:

Art. 1º Reverter, com efeitos retroativos a fevereiro de 2025, ao Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, o TEN CEL QCOBM GENIVAL MARTINS VASCONCELOS, matrícula 20855267, em razão da sua exoneração do Colégio Estadual Militarizado Prof. Carlos Casadio - CEM XXXI, em conformidade com o disposto em legislação vigente, voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu respectivo Quadro.

Art. 2º Reverter, com efeitos retroativos a fevereiro de 2025, ao Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, o MAJ QCOBM RAULINO VIANA DE ARAÚJO NETO, matrícula 20855482, em razão da sua exoneração do Colégio Estadual Militarizado João Rogério Schuertz - CEM XIII, em conformidade com o disposto em legislação vigente, voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu respectivo Quadro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos as datas contidas em seus respectivos artigos.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de março de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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