Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.492/2025

Dispõe sobre prorrogação de cessão e agregação de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.

DECRETO Nº 37.492-E, DE 27 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre prorrogação de cessão e agregação de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere a norma do art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima, de acordo com o disposto no art. 36,

§ 2º, c/c o art. 37, art. 32,

§ 1º, inciso IV e inciso V, bem como nos artigos 100, 101, 102 e 103, todos da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), alterada pela Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de 2017, e, ainda, o disposto no Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983 (R-200), com alterações, e o Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, e

CONSIDERANDO o Ofício nº 079/2021-GAB/PRES/ALE (16525306), contido no processo SEI nº 13101.0002070/2021.94, que solicita o bombeiro militar infracitado para exercer cargo comissionado na Assembleia Legislativa, mediante ressarcimento;

CONSIDERANDO o Decreto nº 30.317 -E, de 25 de maio de 2021 (16465224), contido no processo SEI nº 13101.0002070/2021.94, que cedeu e agregou o bombeiro militar infracitado para exercer cargo comissionado na Assembleia Legislativa de Roraima, mediante ressarcimento financeiro com ônus ao Órgão cessionário;

CONSIDERANDO o Ofício nº 133/2022 - GAB/PRES/ALE (16525339), contido no processo SEI nº 13101.0002986/2022.25, que solicita a prorrogação da cessão anterior do bombeiro militar infracitado e informa nomeação em cargo comissionado na Assembleia Legislativa de Roraima;

CONSIDERANDO o Decreto nº 33.534 -E, de 17 de novembro de 2022 (16465831), contido no processo SEI nº 13101.0002986/2022.25, que prorrogou a cessão e agregação do bombeiro militar infracitado para continuidade à cessão anterior, mediante ressarcimento financeiro com ônus ao Órgão cessionário, nomeado em cargo comissionado na Assembleia Legislativa de Roraima;

CONSIDERANDO o Ofício nº 311/2023 - GAB/PRES/ALE (16525444), contido no processo SEI nº 13101.0002221/2023.76, que solicita a prorrogação da cessão anterior do bombeiro militar infracitado, e informa nomeação em cargo comissionado na Assembleia Legislativa de Roraima;

CONSIDERANDO o Decreto nº 35.139 -E, de 6 de dezembro de 2023 (16467090), contido no processo SEI nº 13101.0002221/2023.76, que deu continuidade à cessão e agregação, com ônus ao cessionário mediante ressarcimento financeiro, com exercício de cargo comissionado de SG-I Superintendente-Geral na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR); e

CONSIDERANDO o Oficio nº 154/2024 - GAB/PRES/ALE (15411451), contido no processo SEI nº 13101.0003007/2024.18, solicitou a prorrogação da cessão e agregação anteriormente concedida, permanecendo o bombeiro militar infracitado exercendo cargo comissionado na Assembleia Legislativa de Roraima, RESOLVE:

Art. 1º Dar continuidade à cessão e agregação, com ônus ao cessionário mediante ressarcimento financeiro, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 25 de maio de 2024, do MAJ QCOBM ORLANDO VAGNO DE JESUS SANTOS, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 47500041, e com exercício de cargo comissionado de SG-I Superintendente Geral na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR).

Art. 2º O militar permanece agregado em função de interesse bombeiro militar, em conformidade com o disposto em legislação vigente, sem ocupar vaga na escala hierárquica no seu respectivo Quadro.

Art. 3º Na hipótese do não ressarcimento financeiro por parte do cessionário, por 2 (dois) meses consecutivos, o CBMRR adotará as providências necessárias para a revogação da cessão e o retorno imediato do militar à Corporação.

Art. 4º O cessionário deverá reembolsar ao cedente todas as despesas referentes ao subsídio do militar cedido, acrescidos dos encargos sociais, gratificação natalina, indenizações, férias e seu adicional, mediante compensação ao Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - FREBOM.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de maio de 2024.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de março de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.