Decreto nº 37.493/2025
Dispõe sobre a promoção em ressarcimento de preterição ao Posto de Tenente-Coronel QCOBM Bombeiro Militar.
DECRETO Nº 37.493-E, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a promoção em ressarcimento de preterição ao Posto de Tenente-Coronel QCOBM Bombeiro Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, III, da Constituição Estadual ; e em conformidade com o que prescreve o art. 31,
§ 2º, bem como o art. 73, VIII, `a`, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO o Edital nº 4/2021, da Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa que regulamentou e convocou candidatos, dentre eles o MAJ QCOBM ORLANDO VAGNO DE JESUS SANTOS, para o processo de seleção interna para o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais em Gestão Pública e Segurança contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 003/2021/DEIP/CBMRR, da lavra do Senhor CEL QOCBM GEWRLY BATISTA MELO, que autorizou o MAJ QCOBM ORLANDO VAGNO DE JESUS SANTOS a apresentar posteriormente a equivalência da Pós-graduação em Defesa Civil com o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, comunicado e solicitado previamente mediante requerimento;
CONSIDERANDO a Manifestação nº 13 (9024197), da Diretoria de Pessoal e Legislação desta Corporação, que opina favoravelmente à concessão, em partes, dos pedidos formulados pelo MAJ QCOBM ORLANDO VAGNO DE JESUS SANTOS, qual seja " [ ... ] opina-se favoravelmente à solicitação da equivalência da Pós-Graduação em DEFESA CIVIL com o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, promovido pela Faculdade Unileya e concluído com aproveitamento pelo militar no dia 4 de abril de 2023, em consonância com o Parecer Técnico nº 003/2021/DEIP/CBMRR, que autorizou a apresentação ulterior da documentação comprobatória de conclusão para fins da pretendida equivalência com o CAO BM concluído em 17 de dezembro de 2021, conferindo ao militar requerente o devido preenchimento do requisito imposto pelo Decreto 30.232-E, bem como sua aptidão a concorrer à promoção ao posto de Tenente-Coronel QCOBM em consonância com o Decreto 31.794 -E, em ressarcimento de preterição.";
CONSIDERANDO a Ata de Deliberação da Comissão de Avaliação e Mérito - CAM/CBMRR/2023 do dia 19 de junho de 2023, que apreciou os pedidos constantes nos processos Sei nº 19102.004870/2023.32 e 19102.005965/2023.73, que, por unanimidade, opinou pelo deferimento dos pedidos constantes no requerimento, referente à: Equivalência do Curso de Pós-Graduação Latu Sensu em Defesa Civil com o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais Bombeiro Militar (CAOBM) concluído em 17 de dezembro de 2021; Promoção em Ressarcimento de Preterição ao Posto de Tenente-Coronel QCOBM a contar de 22 de março de 2022. E em relação ao pedido de pagamento das diferenças salariais do posto de Major QCOBM ao posto de TenenteCoronel QCOBM, estas deverão preceder de abertura de processos devidamente instruídos e documentados, e submetidos à apreciação junto a Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO a alínea "a", do inciso VIII, do art. 73, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 que consigna que o militar poderá ser promovido na modalidade de ressarcimento de preterição quando obtiver solução favorável mediante apresentação de requerimento administrativo;
CONSIDERANDO a Solução de Requerimento nº 274/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL; e
CONSIDERANDO o Mandado de Intimação (16618792), para cumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença e confirmada em acórdão, referente aos autos do Processo Judicial nº 0820024 - 48.2015.8.23.0010, RESOLVE:
Art. 1º Promover, em ressarcimento de preterição, o MAJ QCOBM ORLANDO VAGNO DE JESUS SANTOS, Matrícula nº 47500041, CPF (nº ocultado) , RG (nº ocultado) SSP-RR ao posto de Tenente-Coronel QCOBM, a contar de 22 de março de 2022, nos mesmos moldes dos militares promovidos pelo Decreto nº 31.794 -E de 29 de março de 2022.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de março de 2022.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de março de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.