Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.515/2025

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DECRETO Nº 37.515-E, DE 2 DE ABRIL DE 2025

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Conceder 9 (nove) dias de férias ao Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento, RAFAEL INACIO DE FRAIA E SOUZA, no período de 22 a 30 de abril de 2025, referente ao exercício 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de abril de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima