Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.526/2025

Dispõe sobre a criação de Grupo Técnico do Programa de Aproveitamento e Gestão de Imóveis, criado pela Lei nº 1.436, de 9 de outubro de 2020.

DECRETO Nº 37.526-E, DE 7 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a criação de Grupo Técnico do Programa de Aproveitamento e Gestão de Imóveis, criado pela Lei nº 1.436 , de 9 de outubro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e

considerando o disposto no art. 6º., da Lei nº 1.436 , de 9 de outubro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para comporem o Grupo Técnico do Programa de Aproveitamento e Gestão de Imóveis, os seguintes membros:

I - REPRESENTANTE DA CASA CIVIL:

- Marcos Roberto Bentes da Silva;

II - REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SEINF:

- Noé da Silva Aguiar;

III - REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO - SEGAD:

- Francisco Anacleto da Silva;

IV - REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RORAIMA - PGE:

- Cristiano Paes Camapum Guedes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de abril de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 1436/2020 de //