Decreto nº 37.526/2025
Dispõe sobre a criação de Grupo Técnico do Programa de Aproveitamento e Gestão de Imóveis, criado pela Lei nº 1.436, de 9 de outubro de 2020.
DECRETO Nº 37.526-E, DE 7 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a criação de Grupo Técnico do Programa de Aproveitamento e Gestão de Imóveis, criado pela Lei nº 1.436 , de 9 de outubro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e
considerando o disposto no art. 6º., da Lei nº 1.436 , de 9 de outubro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para comporem o Grupo Técnico do Programa de Aproveitamento e Gestão de Imóveis, os seguintes membros:
I - REPRESENTANTE DA CASA CIVIL:
- Marcos Roberto Bentes da Silva;
II - REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SEINF:
- Noé da Silva Aguiar;
III - REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO - SEGAD:
- Francisco Anacleto da Silva;
IV - REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RORAIMA - PGE:
- Cristiano Paes Camapum Guedes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de abril de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 1436/2020 de //