Texto vigenteEstadual · Roraima
Decreto nº 37.552/2025
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DECRETO Nº 37.552-E, DE 14 DE ABRIL DE 2025
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado, o Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento - SEPLAN, RAFAEL INACIO DE FRAIA E SOUZA, no período de 6 a 8 de maio de 2025, para participar do I Congresso do Conselho Nacional de Secretários Estaduais do Planejamento - CONSEPLAN, em Brasília/DF, sem ônus de diárias para o Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 6 de maio de 2025.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de abril de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima