Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.562/2025

Dispõe sobre a prorrogação de Cessão de Policial Militar integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima.

DECRETO Nº 37.562-E, DE 15 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a prorrogação de Cessão de Policial Militar integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual ; e de acordo com o que dispõem os artigos. 36, 37, 100 e 103, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (NR dada pela Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de 2017), com base nos autos do processo nº 00012.000105/2024.13, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a Cessão do 2º Sargento QEP PM CLEUSON SOUZA DOS SANTOS, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 47000656, por ter passado à disposição do Poder Executivo Estadual do Governo do Estado do Amazonas, para compor a Inteligência do Gabinete do Governador do Amazonas, pelo período de 01 (um) ano sem ônus para o órgão de origem.

Art. 2º A cessão terá validade por 01 (um) ano, com ônus para o Governo do Amazonas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de abril de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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