Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.563/2025

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DECRETO Nº 37.563-E, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo em todas as repartições públicas da administração direta e indireta do poder executivo do Estado de Roraima, no dia 17 de abril de 2025, véspera do Feriado da Sexta-feira Santa.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais relacionados às suas respectivas competências.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de abril de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima