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Decreto nº 37.566/2025

Cria a Comissão de análise da alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR, dos Servidores Públicos da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH/RR.

DECRETO Nº 37.566-E, DE 15 DE ABRIL DE 2025

Cria a Comissão de análise da alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR, dos Servidores Públicos da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH/RR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado , e

CONSIDERANDO a necessidade de atender às competências atribuídas ao Estado de Roraima nos termos do art. 8º. da Lei Complementar nº 140 /2011;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 001 /91, que dispõe sobre a organização da estrutura básica do Poder Executivo do sistema de administração pública do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 04/03, que dispõe sobre a regulamentação da Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima - FEMACT, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 537 , de 24 de março de 2006, que instituiu o Plano de Carreira dos Cargos Efetivos dos Servidores Públicos da Fundação Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima - FEMACT/RR, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 815 /11, que dispõe sobre a transformação da Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Estado de Roraima - FEMACT-RR, e do Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado de Roraima - IDEFER, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o art. 9º., I, da Lei nº 1.642 , de 25 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a transformação da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA em Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI, a alteração da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN e da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, a criação do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima - IATER, a extinção do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima - IACTI e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Ação Civil Pública - autos nº 0701332-32.2011.8.23.0010, movida pelo Ministério Público Estadual em face da FEMARH/RR, que condenou na obrigação de implantar o regime de plantões ambientais de 24 horas, durante 07 (sete) dias por semana; e

CONSIDERANDO a necessidade de atualização e reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da FEMARH/RR, DECRETA:

Art. 1º Fica constituída a comissão de análise da alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR, dos Servidores Públicos da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH/RR.

I - A Comissão mencionada no caput do art. 1º. será composta pelos seguintes membros:

a) Gisele Tie Uemura - matrícula nº 020122697 (titular);

b) Júlio César Motta de Rosso - matrícula nº 040003536 (suplente);

c) Christiane Mafra Moratelli - Procuradora-Coordenadora de Pessoal (titular);

d) André Elysio Campos Barbosa - Procurador-Chefe da Procuradoria Imobiliária e Ambiental (suplente);

e) Adriano de Almeida Corinthi - matrícula nº 042098793 (titular);

f) Adriano Barbosa dos Santos - matrícula nº 042098793 (suplente);

g) Francisco de Assis Pereira Figueira - matrícula nº 040004648 (titular);

h) Ismael Lourival Silva Filho - matrícula nº 050001592 (suplente);

i) Carla Campos Santana (titular);

j) Luciana Barbosa de Miranda (suplente).

§ 1º Exercerá a presidência da comissão, a servidora Gisele Tie Uemura, matrícula nº 020122697, que, por eventual impedimento, será substituída pelo servidor Adriano de Almeida Corinthi, matrícula nº 042098793.

§ 2º Os trabalhos da comissão, deverão ser concluídos no prazo de 90 (noventa) dias.

§ 3º Os trabalhos da comissão, observarão as disposições previstas na Lei Complementar Estadual nº 053 , de 31 de dezembro de 2001.

§ 4º Após a conclusão dos trabalhos, a referida comissão permanecerá em vigência por mais 60 (sessenta) dias, para análise dos casos excepcionais, não podendo mais ser prorrogada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de abril de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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