Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.569/2025

Dispõe sobre a Promoção de Praças ao posto de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Músicos (QOM PM) da Polícia Militar do Estado de Roraima.

DECRETO Nº 37.569-E, DE 16 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a Promoção de Praças ao posto de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Músicos (QOM PM) da Polícia Militar do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e de acordo com o que dispõe a alínea "a", do art. 4º., art. 5º., alínea "a" do art. 10, art. 18 e art. 21, da Lei nº 6.752 , de 17 de dezembro de 1979 (Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Polícias Militares dos ex - Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima), combinado com o inciso. III, do

Art. 42, e art. 49, do Regulamento da Lei de Promoção de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, aprovado pelo Decreto nº 1836 , de 4 de dezembro 1989, combinado com o art. 2º. da Lei nº 1.661 , de 1º de abril de 2022, e em conformidade com o

§ 2º e caput do art. 71, e §§ 7º e 8º, do art. 71-A, combinado com o incisos. I e II, do art. 73 (NR dada pela Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de 2017), da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), RESOLVE:

Art. 1º Promover, ao Posto de 2º Tenente PM, do Quadro de Oficiais Músicos - QOM PM, pelo critério de mérito intelectual, a contar de 21 de abril de 2025, os seguintes praças:

I - Subtenente PM JACKSON AMARAL MARTINS;

II - Subtenente PM ELTON JEFFERSON FERREIRA DE OLIVEIRA;

III - Subtenente PM KLEITON ALEXANDRE NOGUEIRA DE MEDEIROS;

IV - Subtenente PM FELIPE DE MACEDO FERREIRA;

V - Subtenente PM ELIELTON CARDOSO DOS SANTOS;

VI - Subtenente PM RONNEY LIMA BEZERRA;

VII - Subtenente PM ENÉAS FARIAS TEODOSIO;

VIII - Subtenente PM EMERSON MATUCARI DA SILVA;

IX - Subtenente PM RICARDO BRITO CORRÊA;

X - Subtenente PM PAULO ALEXANDRE DA SILVA;

XI - Subtenente PM RODRIGO VELOSO BARROS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a 21 de abril de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de abril de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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