Texto vigenteEstadual · Roraima
Decreto nº 37.571/2025
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DECRETO Nº 37.571-E, DE 22 DE ABRIL DE 2025
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado, o Secretário-Chefe da Casa Militar da Governadoria, CEL QOC PM ILMAR SOARES COSTA, para acompanhar e assessorar o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Roraima, em cumprimento de agenda, na Cidade de Brasília - DF, no período de 19 a 20 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de fevereiro de 2025.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de abril de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima