Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.573/2025

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DECRETO Nº 37.573-E, DE 22 DE ABRIL DE 2025

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, III da Constituição do Estado de Roraima, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado, o Secretário-Chefe da Casa Militar da Governadoria, CEL QOC PM ILMAR SOARES COSTA, para acompanhar e assessorar o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Roraima, em cumprimento de agenda, na Cidade de Brasília - DF, no período de 31 de março a 1º de abril de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de abril de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima