Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.574/2025

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DECRETO Nº 37.574-E, DE 22 DE ABRIL DE 2025

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , com base nos autos do Processo nº 13102.000060/2025.92, e;

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I e

§ 1º, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão do servidor estadual, ANDERSON DA SILVA FERREIRA FEITOZA, CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Policial Penal, matrículas nº 044017247/0142938-8-02, lotado na Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, para exercer cargo em comissão de Auxiliar de Gabinete, símbolo FAI-II, junto à Vice-Governadoria.

Art. 2º A cessão ocorrerá por 01 (um) ano, sem ônus para o órgão cessionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da data da nomeação do servidor em cargo em comissão junto ao órgão cessionário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de abril de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.