Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.576/2025

--

DECRETO Nº 37.576-E, DE 22 DE ABRIL DE 2025

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e com base nos autos do Processo nº 15101.003754/2022.74, e;

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I e

§ 1º, da Lei Complementar 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a cessão do servidor estadual, MARNIO SANTOS FERREIRA LIMA, CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrículas nº 042001146/0102003-0-02, lotado na Casa Militar, para exercer cargo em comissão de Chefe do Núcleo da Folha de Pagamento, junto à Agência de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR.

Art. 2º A cessão ocorrerá por 01 (um) ano, sem ônus para o órgão cessionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de fevereiro de 2024.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de abril de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.