Texto vigenteEstadual · Roraima
Decreto nº 37.582/2025
Abre no Orçamento vigente, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.345.596,24 para os fins que especifica.
DECRETO Nº 37.582-E, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Abre no Orçamento vigente, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.345.596,24 para os fins que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida no art. 4º. da Lei nº 2.107 , de 28 de janeiro de 2025, DECRETA:
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.