Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.593/2025

Abre no Orçamento vigente, Crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00 para os fins que especifica.

DECRETO Nº 37.593-E, DE 22 DE ABRIL DE 2025

Abre no Orçamento vigente, Crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00 para os fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida no art. 4º. da Lei nº 2.107 , de 28 de janeiro de 2025, DECRETA:

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.