Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.603/2025

Dispõe sobre a Cessão de Policial Militar integrante da carreira policial militar do estado de Roraima.

DECRETO Nº 37.603-E, DE 22 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a Cessão de Policial Militar integrante da carreira policial militar do estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e de acordo com o que dispõem os artigos 36, 37, 100 e 103, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (NR dada pela Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de 2017), com base nos autos do processo nº 20101.027843/2024.16, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a cessão do servidor estadual, o Soldado QPC PM LÚCIO PEREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 47001926, CPF (nº ocultado) , do Quadro de Praças Combatentes da Polícia Militar de Roraima, para exercer o Cargo Comissionado pertencente à estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, de Consultor na Saúde/Consultor Técnico - CNETS-I, pelo período de 01 (um) ano, sem ônus para a Secretaria de Estado da Saúde, função de interesse Policial Militar.

Art. 2º A cessão terá validade por 01 (um) ano.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de abril de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de abril de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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