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Decreto nº 37.605/2025

Dispõe sobre a reversão de Oficiais, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

DECRETO Nº 37.605-E, DE 22 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a reversão de Oficiais, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual ; e de acordo com o que dispõem os artigos 104 e 105, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), RESOLVE:

Art. 1º Reverter ao Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, a CAP QCO PM MÁRCIA SINDEAUX DOS SANTOS, CPF (nº ocultado) , voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido exonerada do Cargo Comissionado que ocupava na Assembleia Legislativa de Roraima - ALE/RR.

Art. 2º Reverter ao Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, o 1º TEN QCO PM ELSON SILVA, CPF (nº ocultado) , voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido exonerado do Cargo Comissionado que ocupava na Assembleia Legislativa de Roraima - ALE/RR.

Art. 3º Reverter ao Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, o 1º TEN QCO PM ANDERSON DA SILVA MAIA, CPF (nº ocultado) , voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido exonerado do Cargo Comissionado que ocupava na Assembleia Legislativa de Roraima - ALE/RR.

Art. 4º Reverter ao Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, o 1º TEN QCO PM REINALDO DE LIMA FARIAS, CPF (nº ocultado) , voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido exonerado do Cargo Comissionado que ocupava na Assembleia Legislativa de Roraima - ALE/RR.

Art. 5º Reverter ao Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, o 1º TEN QCO PM ELIAS DE JESUS CHAVES, CPF (nº ocultado) , voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido exonerado do Cargo Comissionado que ocupava na Assembleia Legislativa de Roraima - ALE/RR.

Art. 6º Reverter ao Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, o 1º TEN QEO PM ANAXIMENES SOARES COIMBRA, CPF (nº ocultado) , voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido exonerado do Cargo Comissionado que ocupava na Assembleia Legislativa de Roraima - ALE/RR.

Art. 7º Reverter ao Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, o 1º TEN QEO PM DANIEL BENTES SOUZA, CPF nº 717.520.482- 53, voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido exonerado do Cargo Comissionado que ocupava na Assembleia Legislativa de Roraima - ALE/RR.

Art. 8º Reverter ao Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, o 2º TEN QCO PM RUSIVELTE PEREIRA DA SILVA, CPF (nº ocultado) , voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido exonerado do Cargo Comissionado que ocupava na Assembleia Legislativa de Roraima - ALE/RR.

Art. 9º Reverter ao Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, o 2º TEN QCO PM ISRAEL ATAGNAN SALES MERY, CPF (nº ocultado) , voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido exonerado do Cargo Comissionado que ocupava na Assembleia Legislativa de Roraima - ALE/RR.

Art. 10. Reverter ao Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, o 2º TEN QCO PM FRANCISCO LAURIANO BATISTA, CPF (nº ocultado) , voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido exonerado do Cargo Comissionado que ocupava na Assembleia Legislativa de Roraima - ALE/RR.

Art. 11. Reverter ao Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, o 2º TEN QEO PM REGINALDO LÚCIO MESQUITA CHAGAS, CPF (nº ocultado) , voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido exonerado do Cargo Comissionado que ocupava na Assembleia Legislativa de Roraima - ALE/RR.

Art. 12. Reverter ao Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, o 2º TEN QEO PM ITAMAR ALVES BASTOS, CPF nº 383.538.222- 53, voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido exonerado do Cargo Comissionado que ocupava na Assembleia Legislativa de Roraima - ALE/RR.

Art. 13. Reverter ao Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, o 2º TEN QEO PM MARIO JORGE ALVES DA SILVA, CPF (nº ocultado) , voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido exonerado do Cargo Comissionado que ocupava na Assembleia Legislativa de Roraima - ALE/RR.

Art. 14. Reverter ao Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, o 2º TEN QCO PM JOHNATAH DA LUZ VELOSO, CPF (nº ocultado) , voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido exonerado do Cargo Comissionado que ocupava na Assembleia Legislativa de Roraima - ALE/RR.

Art. 15. Reverter ao Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, o 2º TEN QCO PM JARDEL JONES PEREIRA BESSA, CPF (nº ocultado) , voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido exonerado do Cargo Comissionado que ocupava na Assembleia Legislativa de Roraima - ALE/RR.

Art. 16. Reverter ao Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, o 2º TEN QEO PM ROBERTO VIANA VIEIRA, CPF (nº ocultado) , voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido exonerado do Cargo Comissionado que ocupava na Assembleia Legislativa de Roraima - ALE/RR.

Art. 17. Reverter ao Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, o 2º TEN QEO PM LIOSVALDO NASCIMENTO MELO, CPF (nº ocultado) , voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido exonerado do Cargo Comissionado que ocupava na Assembleia Legislativa de Roraima - ALE/RR.

Art. 18. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2024.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de abril de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

Art. 18

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