Decreto nº 37.614/2025
Dispõe sobre a posse da candidata HUANA CRISTINA DE SOUSA SOARES, nas fileiras da PMRR, em cumprimento de sentença judicial, na condição de Soldado PM 2ª Classe, do Quadro de Praças Combatentes Policial Militar - QPCPM.
DECRETO Nº 37.614-E, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a posse da candidata HUANA CRISTINA DE SOUSA SOARES, nas fileiras da PMRR, em cumprimento de sentença judicial, na condição de Soldado PM 2ª Classe, do Quadro de Praças Combatentes Policial Militar - QPCPM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima e de acordo com os artigos 11, 13, 14, 15, 17 e 30, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), e
CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do processo nº 0814745-66.2024.8.23.0010, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Boa Vista, que determinou a convocação da candidata Huana Cristina de Sousa Soares para participação no curso de formação de Soldado da Polícia Militar, caso seja realizado, ou, na ausência de previsão de novos cursos, a adoção de medida proporcional que garanta a sua continuidade no certame, dentro do prazo estabelecido;
CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria Geral do Estado, que se manifestou pelo cumprimento integral da decisão judicial mediante o Ofício Nº 35/2025/PGE/GAB/ADJ/CP/3PP; e
CONSIDERANDO o Edital nº 5/PMRR, RESOLVE:
Art. 1º Dar posse nas fileiras da Polícia Militar de Roraima, na condição de Soldado PM 2ª Classe, nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, c/c com art. 11, da Lei Complementar nº 051 , de 28 de dezembro de 2001, com efeitos retroativos a 14 de abril de 2025, à candidata HUANA CRISTINA DE SOUSA SOARES, inscrição nº 7015621244, classificado na Região I, ampla concorrência, em cumprimento a decisão proferida nos autos do Processo nº 0814745-66.2024.8.23.0010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de abril de 2025.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de abril de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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