Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.635/2025

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DECRETO Nº 37.635-E, DE 28 DE ABRIL DE 2025

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual com base nos autos do Processo nº 15101.002242/2021.18, e;

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I,

§ 1º, da Lei Complementar 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora estadual EUDILENA PRILL DE ALMEIDA, CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Administrador, matrículas nº 043006372/0129102-5-02, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto, para exercer cargo em comissão de Assessora - CJ-1, junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - TRE/RR.

Art. 2º A cessão ocorrerá por 01 (um) ano, com ônus para o órgão cessionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 6 de fevereiro de 2024.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de abril de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.