Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.642/2025

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DECRETO Nº 37.642-E, DE 28 DE ABRIL DE 2025

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe são conferidas no art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , RESOLVE:

Art. 1º Conceder Estabilidade aos servidores regidos pela Lei Complementar nº 259 , de 24 de julho de 2017, do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR dos servidores Públicos Efetivos, Agentes Penitenciários do Estado de Roraima, na forma do anexo único.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a 8 de dezembro de 2024.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de abril de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

ANEXO ÚNICO

ID MATRÍCULAS NOME

1 0160810-0-02 SIGRH, (044017643) ANEZINO GOMES FILHO

2 0160787-1-02 SIGRH, (044017754) DOUGLAS CAVALCANTE PICANÇO

3 0160901-7-02 SIGRH, (044017756) GABRIELA SALUSTIANO CARNEIRO

4 0161041-4-02 SIGRH, (044017547) MARCOS HENRIQUE RAMOS ZOMERFELD

5 0160891-6-02 SIGRH, (044017757) NERISVALDO DA SILVA PEIXOTO

6 0161008-2-02 SIGRH, (044017753) PEDRO EDSON MACEDO DA CRUZ

7 0161026-0-02 SIGRH, (044017762) REGIVAN AZEVEDO FARIAS

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.