Decreto nº 37.643/2025
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DECRETO Nº 37.643-E, DE 28 DE ABRIL DE 2025
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , RESOLVE:
Art. 1º Conceder Estabilidade ao servidor regido pela Lei Complementar nº 259 , de 24 de julho de 2017, do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR dos servidores Públicos Efetivos, Agentes Penitenciários do Estado de Roraima, na forma do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a 9 de dezembro de 2024.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de abril de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
ANEXO ÚNICO
ID MATRÍCULA NOME
1 0148418-4-05 SIGRH, (044017589) REINALDO VIDAL LOPES
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.