Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.656/2025

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DECRETO Nº 37.656-E, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a ausentar-se do Estado, a Secretária de Estado da Segurança Pública - SESP, CARLA JORDANNA APARECIDA RODRIGUES MENESES, para a realização de uma visita técnica às instalações da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS), ao Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS) e ao Sistema de Radiocomunicação Digital implementado pela SSPDS, no período de 28 de abril a 1º de maio de 2025, na cidade de Fortaleza/CE, tempo em que responderá pela titularidade da Pasta, o Secretário Adjunto, ELLAN WAGNER OLIVEIRA DE SOUZA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 28 de abril de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de abril de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.