Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.657/2025

--

DECRETO Nº 37.657-E, DE 30 DE ABRIL DE 2025

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, em todas as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Roraima, no dia 2 de maio de 2025, em alusão ao feriado nacional de 1º de maio, data comemorativa do Dia do Trabalhador.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais relacionados às suas respectivas competências.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de abril de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.