Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 38.346/2025

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DECRETO Nº 38.346-E, DE 12 DE MAIO DE 2025

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , com base nos autos do Processo nº 13101.0002667/2024.81, e;

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I e

§ 1º, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Interromper a cessão do servidor estadual, DEYVID EVERSON SILVA CARNEIRO, CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Policial Penal, matrícula nº 043003104, lotado na Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC/RR, o qual exercia o cargo em comissão de Assessor Especial das Comissões Permanentes, código COM-VI, junto à Assembleia Legislativa do Estado de Roraima - ALERR, autorizado pelo Decreto nº 830 -E, de 18 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 4789, de 18 de outubro de 2024, a contar de 31 de dezembro de

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2024.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de maio de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 830/2024 de //