Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 38.387/2025

--

DECRETO Nº 38.387-E, DE 14 DE MAIO DE 2025

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual com base nos autos do Processo nº 00012.000106/2023.79, e;

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I e

§ 1º, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277-E, de 2 de julho de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a cessão do servidor estadual, ZELANDES ALBERTO OLIVEIRA, CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Almoxarife, matrículas nº 042001079/0129348-6-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desporto, para exercer cargo em comissão de Coordenador Distrital de Saúde Indígena - CCE-1.13, junto à Secretaria Especial de Saúde Indígena - Distrito Sanitário Especial Indígena - Leste de Roraima - Ministério da Saúde/MS.

Art. 2º A cessão ocorrerá por 01 (um) ano, sem ônus para o órgão cessionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de março de 2024.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de maio de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.