Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 38.424/2025

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DECRETO Nº 38.424-E, DE 14 DE MAIO DE 2025

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual com base nos autos do Processo nº 15101.010090/2021.19, e;

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I e

§ 1º, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a cessão do servidor estadual JORGE ARAUJO, CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, matrícula nº 040004010 / 0126842-2-01, lotado na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/RR, para exercer cargo em comissão de Agente metrológico - CDI-I, junto ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima - IPEM/RR.

Art. 2º A cessão ocorrerá por 01 (um) ano, sem ônus para o órgão cessionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1º de janeiro de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de maio de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.