Texto vigenteEstadual · Roraima
Decreto nº 38.437/2025
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DECRETO Nº 38.437-E, DE 14 DE MAIO DE 2025
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 38.088 -E, de 8 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial nº 4918, de 8 de maio de 2025, da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento - SEPLAN.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de maio de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 38088/2025 de //