Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 38.437/2025

--

DECRETO Nº 38.437-E, DE 14 DE MAIO DE 2025

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 38.088 -E, de 8 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial nº 4918, de 8 de maio de 2025, da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento - SEPLAN.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de maio de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 38088/2025 de //