Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 38.450/2025

Dispõe sobre a criação de Grupo Técnico de Análise de Legislação relativa ao Abate Teto.

DECRETO Nº 38.450-E, DE 19 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a criação de Grupo Técnico de Análise de Legislação relativa ao Abate Teto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Grupo Técnico de Análise de Legislação referente às remunerações e abate-teto, composto pelos seguintes membros:

I - LUCIANA BARBOSA DE MIRANDA, Analista de Planejamento e Orçamento, representando a Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento.

II - JIMMY SANTANA DE CARVALHO SEGUNDO, Delegado de Polícia, representando a Polícia Civil do Estado de Roraima.

III - LUCAS FERREIRA DOS SANTOS, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, representando a Secretaria de Estado da Fazenda.

IV - ELÍSIA MARTINS OLIVEIRA, Diretora-Geral do Instituto de Modernização Público, representando a Secretaria de Estado de Gestão Estratégica e Administração.

V - CEL QOCBM ANDERSON CARVALHO DE MATOS, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima e 1º TEN QOCBM SAMILLE OLIVEIRA DOS SANTOS, Chefe da

Seção de Investigação da Corregedoria-Geral, representando o Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

VI - CEL QOC PM IZAEL SALAZAR ROCHA JANSEM, Sub Comandante-Geral da Polícia Militar de Roraima, Representando a Polícia Militar do Estado de Roraima.

VII - KRISHLENE BRAZ ÁVILA - Procuradora do Estado de Roraima.

Art. 2º O grupo a que se refere o artigo anterior, ficará subordinado à Casa Civil do Governo do Estado de Roraima.

Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data se sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de maio de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.