Decreto nº 38.450/2025
Dispõe sobre a criação de Grupo Técnico de Análise de Legislação relativa ao Abate Teto.
DECRETO Nº 38.450-E, DE 19 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a criação de Grupo Técnico de Análise de Legislação relativa ao Abate Teto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Grupo Técnico de Análise de Legislação referente às remunerações e abate-teto, composto pelos seguintes membros:
I - LUCIANA BARBOSA DE MIRANDA, Analista de Planejamento e Orçamento, representando a Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento.
II - JIMMY SANTANA DE CARVALHO SEGUNDO, Delegado de Polícia, representando a Polícia Civil do Estado de Roraima.
III - LUCAS FERREIRA DOS SANTOS, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, representando a Secretaria de Estado da Fazenda.
IV - ELÍSIA MARTINS OLIVEIRA, Diretora-Geral do Instituto de Modernização Público, representando a Secretaria de Estado de Gestão Estratégica e Administração.
V - CEL QOCBM ANDERSON CARVALHO DE MATOS, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima e 1º TEN QOCBM SAMILLE OLIVEIRA DOS SANTOS, Chefe da
Seção de Investigação da Corregedoria-Geral, representando o Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.
VI - CEL QOC PM IZAEL SALAZAR ROCHA JANSEM, Sub Comandante-Geral da Polícia Militar de Roraima, Representando a Polícia Militar do Estado de Roraima.
VII - KRISHLENE BRAZ ÁVILA - Procuradora do Estado de Roraima.
Art. 2º O grupo a que se refere o artigo anterior, ficará subordinado à Casa Civil do Governo do Estado de Roraima.
Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data se sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de maio de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.