Decreto nº 38.471/2025
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DECRETO Nº 38.471-E, DE 21 DE MAIO DE 2025
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Grão-Mestre da ORDEM DO MÉRITO "FORTE SÃO JOAQUIM", no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual c/c o disposto nos arts.18; 25 e 33, do Decreto nº 1.527 -E, de 6 de outubro de 1989 - REGULAMENTO DA ORDEM DO MÉRITO "FORTE SÃO JOAQUIM", e, CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelos admitidos na Ordem do Mérito "Forte São Joaquim" ao Estado de Roraima e a causa pública;
CONSIDERANDO os valores pessoais dos admitidos na Ordem do Mérito "Forte São Joaquim", abrangendo o nível cultural, situação funcional, antecedentes funcionais, potencialidade para novos e relevantes feitos e o destaque entre seus iguais e no âmbito social geral;
CONSIDERANDO que os bombeiros militares abaixo mencionados participaram da Missão Humanitária no Estado do Rio Grande do Sul, no ano de 2024, representando com excelência o Estado de Roraima e o Corpo de Bombeiros Militar, contribuindo significativamente para as ações de apoio à população atingida pelas fortes chuvas, RESOLVE:
Art. 1º Ficam admitidos ao Corpo de Graduados da ORDEM DO MÉRITO "FORTE SÃO JOAQUIM", no Grau de "COMENDADOR", os Oficiais Superiores abaixo relacionados:
I - TEN CEL QCOBM GELBESSON PINHEIRO DE SOUZA;
II - TEN CEL QOCBM NATAN MESQUITA BARBOSA;
III - TEN CEL QOCBM MARIO TERRA LEITE.
Art. 2º Ficam admitidos ao Corpo de Graduados da ORDEM DO MÉRITO "FORTE SÃO JOAQUIM", no Grau de "OFICIAL", os Oficiais abaixo relacionados:
I - CAP QCOBM CIRLEI SILVA CRISPIM;
II - CAP QCOBM PATRICK MAX SOUZA DA COSTA;
III - CAP QCO BM SÉRGIO LUIS AULER;
IV - 1º TEN QCOBM ARMANDO LIRA LIMA;
V - 1º TEN QCOBM GILMAR DE SOUZA VIANA;
Art. 3º Ficam admitidos ao Corpo de Graduados da ORDEM DO MÉRITO "FORTE SÃO JOAQUIM", no Grau de "CAVALEIRO", os militares abaixo relacionados:
I - ST QPCBM MESSIAS PINHEIRO DOS SANTOS;
II - 1º SGT QPCBM DIEGO RODRIGO DA SILVA NEGREIROS;
III - 2º SGT QPCBM JOCIMAR DO NASCIMENTO ALVES PEREIRA;
IV - 3º SGT QPCBM BRUNO CÁSSIO SANTOS DE MACEDO (post mortem).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de maio de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.