Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 38.472/2025

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DECRETO Nº 38.472-E, DE 21 DE MAIO DE 2025

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual c/c com disposto no art. 3º.,

§4º do Decreto nº 8.616 -E, de 18 de janeiro de 2008, e;

CONSIDERANDO que os bombeiros militares abaixo relacionados atuaram com correção e esmero no desempenho das funções operacionais e/ou administrativas, destacando-se na camaradagem e no bom relacionamento com os seus superiores, pares e subordinados, e com o público em geral;

CONSIDERANDO que os bombeiros militares abaixo mencionados participaram da Missão Humanitária no Estado do Rio Grande do Sul, no ano de 2024, representando com excelência o Estado de Roraima e o Corpo de Bombeiros Militar, contribuindo significativamente para as ações de apoio à população atingida pelas fortes chuvas, RESOLVE:

Art. 1º Outorgar a "MEDALHA DO MÉRITO GOVERNADOR OTTOMAR DE SOUSA PINTO" aos bombeiros militares abaixo relacionados:

I - ST QPCBM ERBERSON VIANA DA COSTA;

II - 3º SGT QPCBM NEILTON BUENO LIMA;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de maio de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.