Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 38.477/2025

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DECRETO Nº 38.477-E, DE 22 DE MAIO DE 2025

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 37.948 -E, de 6 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial nº 4916, de 6 de maio de 2025, que autorizou cessão do servidor estadual WLISSES FREITAS DA SILVA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de maio de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37948/2025 de //