Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 38.482/2025

Dispõe sobre cessão e agregação de praças do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.

DECRETO Nº 38.482-E, DE 22 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre cessão e agregação de praças do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo com o disposto no art. 37, art. 36,

§ 2º, no art. 32,

§ 1º, inciso V, bem como nos artigos 100, 101, 102 e 103, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), alterada pela Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de 2017, e

CONSIDERANDO o Ofício nº 721/2025/ITERAIMA/DIPRE, de 25 de abril de 2025 (17266025), que solicita a cessão sem ônus, do servidor ST QPCBM RICHARD ANDERSON SILVA LOPES, matrícula 47500099, junto ao Instituto de Terras e Colonização de Roraima - ITERAIMA;

CONSIDERANDO a autorização do Comandante-Geral expressa no Despacho 353/2025/CBMRR/CMDGR, Processo SEI nº 18301.002817/2025.50, que anui a cessão e agregação do ST QPCBM RICHARD ANDERSON SILVA LOPES, matrícula 47500099, inscrito no CPF (nº ocultado) , para desenvolver suas funções laborais em cargo pertencente a estrutura organizacional do Instituto de Terras e Colonização de Roraima - ITERAIMA, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 01 de maio de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Ceder, sem ônus ao cessionário, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 1º de maio de 2025, o ST QPCBM RICHARD ANDERSON SILVA LOPES, matrícula 47500099, inscrito no CPF (nº ocultado) , para desenvolver suas atividades laborais, no Instituto de Terras e Colonização de Roraima - ITERAIMA, em conformidade com o disposto na legislação vigente.

Art. 2º Agregar, a contar de 1º de maio de 2025, o ST QPCBM RICHARD ANDERSON SILVA LOPES, matrícula 47500099, inscrito no CPF (nº ocultado) , em função de interesse bombeiro militar, por sua cessão ao Instituto de Terras e Colonização de Roraima - ITERAIMA, em conformidade com o disposto na legislação vigente, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de maio de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.