Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 38.526/2025

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DECRETO Nº 38.526-E, DE 30 DE MAIO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e

CONSIDERANDO a Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima - CGPEB, a que refere o art. 10, da Lei Estadual nº 892 , de 25 de janeiro de 2013;

CONSIDERANDO ainda o Decreto nº 16.302 -E, de 23 de outubro de 2013, que Dispõe sobre a Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores da Educação Básica do Estado de Roraima - CGPEB, RESOLVE:

Art. 1º Nomear, em substituição, os representantes abaixo especificados, como membros da Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima - CGPEB:

I - Representante da Secretaria de Estado da Educação e Deporto - SEED:

- ANA ALVES DE SOUSA em substituição a representante ISABEL DA COSTA LIMA.

II - Representante do Conselho Estadual de Educação - CEE:

- ISABEL DA COSTA LIMA em substituição a representante CHEILIANA LIMA DA SILVA.

III - Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima - SINTER:

- JOSELITA SANTOS MACHADO em substituição a representante EDNA RODRIGUES DE MOURA;

- CHEILIANA LIMA DA SILVA em substituição ao representante MÁRCIO SILVA DE JESUS; e

- ELISVALDO LIMA JUVENCIO em substituição ao representante RUBENILDO PEREIRA OLIVEIRA.

IV - Representante da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD:

JANE EIRE SDNEY DA SILVA em substituição ao representante RODRIGO ELIZEU DE SOUZA

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de maio de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 16302/2013 de //