Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 38.531/2025

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DECRETO Nº 38.531-E, DE 30 DE MAIO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado, o Secretário Adjunto de Estado da Segurança Pública - SESP, ELLAN WAGNER OLIVEIRA DE SOUZA, para visita técnica institucional, com o objetivo de conhecer o sistema de monitoramento por vídeo implantado pela Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito da Cidade de Curitiba (SMDT), com vistas à sua implementação na Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP), no período de 23 a 26 de março de 2025, em Curitiba/PR.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 23 de março de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de maio 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.