Decreto nº 38.532/2025
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DECRETO Nº 38.532-E, DE 30 DE MAIO DE 2025
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e
CONSIDERANDO o preceituado no art. 12, da Lei nº 8.934 , de 18 de novembro de 1994, inciso IV, combinado com art. 12, inciso I, do Decreto nº 1.800 , de 30 de janeiro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica destituída, da condição de membro do Conselho Estadual de Previdência - CEP, a representante abaixo relacionada:
I - Representante do Governo Estadual:
a) SARA REGINA LIMA DE MORAES - Titular.
Art. 2º Nomeada, na condição de membro do Conselho Estadual de Previdência - CEP, a representante abaixo relacionada:
I - Representante do Governo Estadual:
a) AVA PATRICIA LIMA MORAES - Titular.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de maio de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1800/1996 de //