Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 38.532/2025

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DECRETO Nº 38.532-E, DE 30 DE MAIO DE 2025

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e

CONSIDERANDO o preceituado no art. 12, da Lei nº 8.934 , de 18 de novembro de 1994, inciso IV, combinado com art. 12, inciso I, do Decreto nº 1.800 , de 30 de janeiro de 1996, DECRETA:

Art. 1º Fica destituída, da condição de membro do Conselho Estadual de Previdência - CEP, a representante abaixo relacionada:

I - Representante do Governo Estadual:

a) SARA REGINA LIMA DE MORAES - Titular.

Art. 2º Nomeada, na condição de membro do Conselho Estadual de Previdência - CEP, a representante abaixo relacionada:

I - Representante do Governo Estadual:

a) AVA PATRICIA LIMA MORAES - Titular.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de maio de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1800/1996 de //