Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 38.547/2025

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DECRETO Nº 38.547-E, DE 2 DE JUNHO DE 2025

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado, o Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento, RAFAEL INACIO DE FRAIA E SOUZA, para participar dos eventos abaixo relacionados, nos respectivos períodos e locais, com ônus para o Governo de Roraima:

I - Roraima Invest Day, no dia 4 de junho de 2025, em São Paulo/SP; e

II - XCIII Fórum Nacional de Secretários Estaduais do Planejamento - CONSEPLAN, nos dias 5 e 6 de junho de 2025, em Aracaju/SE.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de junho de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.