Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 38.550/2025

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DECRETO Nº 38.550-E, DE 3 DE JUNHO DE 2025

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e

CONSIDERANDO o disposto no

§3º, do art. 74, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Conceder, 8 (oito) dias de férias, ao Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, HÉRCULES DA SILVA PEREIRA, referente ao exercício de 2025, no período de 23 a 20 de junho de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de junho de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.