Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 38.551/2025

Dispõe sobre a Concessão da Medalha Mérito Forte São Joaquim.

DECRETO Nº 38.551-E, DE 6 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a Concessão da Medalha Mérito Forte São Joaquim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e de acordo com o que dispõe os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 35.039 -E, de 23 de novembro de 2023 (DOE nº 4565), que institui na Polícia Militar de Roraima, a Medalha "Mérito Forte São Joaquim", DECRETA:

Art. 1º Fica Outorgada, por proposta do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Roraima, por ocasião das Comemorações do 49º Aniversário da Corporação, a concessão da Medalha "MÉRITO FORTE SÃO JOAQUIM", às personalidades civis e militares abaixo relacionadas, por relevantes colaborações à Corporação:

I - DEUSDEDITH FERREIRA ARAÚJO - ADVOGADO;

II - DIANIERY DE SOUZA COELHO - PREFEITA DE CARACARAÍ.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de junho de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.