Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 38.552/2025

Dispõe sobre a agregação de Oficial, do Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

DECRETO Nº 38.552-E, DE 6 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a agregação de Oficial, do Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e de acordo com o que dispõem os artigos 100, 101, 102 e 103, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), c/c com o art. 20, da Lei Ordinária nº 1263 , de 5 de abril de 2018 e art. 123, da Lei Complementar nº 305 , de 18 de janeiro de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Agregar ao Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, o 2º Tenente QEO PM HUDSON FÉLIX DA SILVA, CPF (nº ocultado) , deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro, devido a sua nomeação na função de confiança de Chefe de Setor - cógido TJ/FC-4, do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, função de Natureza Militar.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de março de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de junho de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.