Decreto nº 38.555/2025
Dispõe sobre a reversão de Oficiais, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.
DECRETO Nº 38.555-E, DE 6 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a reversão de Oficiais, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e de acordo com o que dispõem os artigos 104 e 105, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), RESOLVE:
Art. 1º Reverter ao Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, o 2º TEN QCO PM ALESSANDRO SOARES SIMÕES, CPF (nº ocultado) , voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido exonerado do Cargo Comissionado que ocupava na Assembleia Legislativa de Roraima - ALE/RR.
Art. 2º Reverter ao Quadro Complementar de Oficiais da Policial Militar de Roraima, o 2º TEN QCO PM ROBSON OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF (nº ocultado) , voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido exonerado do Cargo Comissionado que ocupava na Assembleia Legislativa de Roraima - ALE/RR.
Art. 3º Reverter ao Quadro Complementar de Oficiais da Policial Militar de Roraima, o 2º TEN QCO PM ÍTALO RODOLFO OLIVEIRA DA COSTA, CPF (nº ocultado) , voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido exonerado do Cargo Comissionado que ocupava na Assembleia Legislativa de Roraima - ALE/RR.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2024.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de junho de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.