Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 38.557/2025

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DECRETO Nº 38.557-E, DE 6 DE JUNHO DE 2025

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , RESOLVE:

Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de férias ao Secretário Adjunto de Estado de Planejamento e Orçamento, FÁBIO RODRIGUES MARTINEZ, referente ao exercício de 2025, conforme o seguinte período:

I - 1º período: 16 a 25 de julho de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de junho de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.