Texto vigenteEstadual · Roraima
Decreto nº 38.557/2025
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DECRETO Nº 38.557-E, DE 6 DE JUNHO DE 2025
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , RESOLVE:
Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de férias ao Secretário Adjunto de Estado de Planejamento e Orçamento, FÁBIO RODRIGUES MARTINEZ, referente ao exercício de 2025, conforme o seguinte período:
I - 1º período: 16 a 25 de julho de 2025.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de junho de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.