Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 38.573/2025

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DECRETO Nº 38.573-E, DE 9 DE JUNHO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima, RESOLVE:

Art. 1º Conceder 10 (dez) dias do 1º período de férias ao Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Licitação e Contratação, JULIANO BACARIM, no período de 9 a 18 de junho de 2025, referente ao exercício 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 9 de junho de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de junho de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.