Decreto nº 38.583/2025
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DECRETO Nº 38.583-E, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 62 da Constituição Estadual nº 1 , de 31 de dezembro de 1991 e o disposto no art. 53 da Lei nº 418 de 15 de janeiro de 2004 pelo qual "Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.", e;
CONSIDERANDO o entendimento da Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal - STF, no qual "A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos." e da Súmula 473 STF no qual "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.";
CONSIDERANDO o Relatório da Consultoria, a decisão da Presidência do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA, nos autos do Processo Administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 18301.001245/2025.91 e na Manifestação da Procuradoria Geral do Estado de Roraima - PGE/RR em seu Parecer Padrão Caso 20 (Regularização Rural) Força Tarefa nos autos SEI nº 18301.004914/2020.72, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a nulidade do Título Definitivo nº 2030036.22 (8629167), expedido em 28 de janeiro de 2022, em nome de ALTEMIZIA SAMPAIO DA LUZ, CPF (nº ocultado) , referente ao lote de terra urbano nº 8, Quadra XL, zona 13, localizado no bairro Distrito Industrial, Gov. Aquilino Mota Duarte, município Boa Vista - RR, com 5.000 m² (cinco mil metros quadrados).
Art. 2º O ITERAIMA adotará as providências administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de junho de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.