Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 38.584/2025

--

DECRETO Nº 38.584-E, DE 10 DE JUNHO DE 2025.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, tendo em vista o disposto no inciso XVIII, do art. 62, da Constituição Estadual , de 31 de dezembro de 1991 e o disposto no art. 53, da Lei nº 418 , de 15 de janeiro de 2004, e;

CONSIDERANDO o entendimento da Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal - STF, no qual "A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos." e da Súmula 473 STF no qual "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.";

CONSIDERANDO a Manifestação 362 (16483256) da Consultoria, a decisão da Presidência do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA (16491701) nos autos do Processo Administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 18301.008918/2024.53 e na Manifestação da Procuradoria Geral do Estado de Roraima - PGE/RR em seu Parecer Padrão Caso 20 (Regularização Rural) Força Tarefa nos autos SEI nº 18301.004914/2020.72 (1259409), DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a nulidade do Título Definitivo nº 3060005.23 (9237694), expedido em 12 de maio de 2023, em nome de OSMAN VITOR MARTINS, do lote de terras rural denominado FAZENDA IPAMERINA, código do imóvel nº 999.938.208.558-2, localizado na Gleba Equador, no Município de Rorainópolis - RR, com área de 406,9149 hectares (quatrocentos e seis hectares e noventa e um ares e quarenta e nove centiares).

Art. 2º O ITERAIMA adotará as providências administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de junho de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.