Decreto nº 38.586/2025
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DECRETO Nº 38.586-E, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, tendo em vista o disposto no inciso XVIII do art. 62, da Constituição Estadual nº 1 , de 31 de dezembro de 1991 e o disposto no art. 53, da Lei Ordinária nº 418 , de 15 de janeiro de 2004 pelo qual "Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.", e;
CONSIDERANDO o entendimento da Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal - STF, no qual "A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos." e da Súmula 473 STF no qual "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.";
CONSIDERANDO ainda, os fatos apurados e os atos administrativos praticados nos autos do Processo Administrativo SEI nº 18301.003245/2024.45 - ITERAIMA - Objeto: CANCELAMENTO DE TÍTULOS DEFINITIVOS, a se destacar o Despacho 1724 (SEI nº 12849767), Despacho 6403 (SEI nº 14883802), Despacho 4465 (17609696) e Anexo (17611068), em consonância a Manifestação da Procuradoria Geral do Estado de Roraima - PGE/RR, em seu Parecer Padrão Caso 20 (Regularização Rural) Força Tarefa nos autos SEI nº 18301.004914/2020.72 (SEI nº 1259409), DECRETA:
Art. 1º Fica declarado o Cancelamento dos Títulos Definitivos elencados no
ANEXO ÚNICO, pelos fundamentos contidos no Memorando 22 (SEI nº 12560950).
Art. 2º O ITERAIMA adotará as providências administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de junho de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.