Decreto nº 38.587/2025
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DECRETO Nº 38.587-E, DE 10 DE JUNHO DE 2025
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e nos termos do art. 11, da Lei nº 1.645 , de 2 de fevereiro de 2022, do art. 5º., do Decreto nº 32.173 -E, de 2 de maio de 2022, e art. 1º., do Decreto nº 37.483-E, de 27 de março de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Destituir da função de membro do Conselho Fiscal do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA, o representante da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI, abaixo relacionado:
I - MARCELO HENTGES.
Art. 2º Nomear na função de membro do Conselho Fiscal do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA, o representante da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI, abaixo relacionado:
I - WOLNEY COSTA PARENTE JUNIOR.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de maio de 2025.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de junho de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 32173/2022 de 02/05/2022