Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 38.587/2025

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DECRETO Nº 38.587-E, DE 10 DE JUNHO DE 2025

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e nos termos do art. 11, da Lei nº 1.645 , de 2 de fevereiro de 2022, do art. 5º., do Decreto nº 32.173 -E, de 2 de maio de 2022, e art. 1º., do Decreto nº 37.483-E, de 27 de março de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Destituir da função de membro do Conselho Fiscal do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA, o representante da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI, abaixo relacionado:

I - MARCELO HENTGES.

Art. 2º Nomear na função de membro do Conselho Fiscal do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA, o representante da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI, abaixo relacionado:

I - WOLNEY COSTA PARENTE JUNIOR.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de maio de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de junho de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32173/2022 de 02/05/2022