Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 38.589/2025

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DECRETO Nº 38.589-E, DE 10 DE JUNHO DE 2025

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , com base nos autos do Processo nº 00012.000015/2021.71, e;

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I e

§ 1º, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a cessão do servidor estadual, Thiago Paulo Rabelo Adail, CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrículas nº 044005206/0149788-0-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED/RR, para exercer cargo em comissão de Função Técnica de Assessoramento - TJ/FC-6, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR.

Art. 2º A cessão ocorrerá por 01 (um) ano, com ônus para o órgão cessionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de junho de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14277/2012 de //