Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 38.603/2025

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DECRETO Nº 38.603-E, DE 10 DE JUNHO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , nos termos do art. 31, inciso V, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, e em conformidade com o Processo nº 15301.001351/2025.87, RESOLVE:

Art. 1º Declarar vago, por Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, o cargo de Escrivão de Polícia Civil, ocupado pelo servidor efetivo MARCIO FERNANDO RIBEIRO, CPF (nº ocultado) , matrículas nº 042000220/0127512-7-01, nomeado pelo Decreto nº 74 -P, de 15 de julho de 2004, lotado na Polícia Civil do Estado de Roraima - PCRR.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de abril de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de junho de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 74/2004 de //